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O INSS de Obra é um imposto obrigatório para todas as obras, com trabalhadores CLT, autônomos ou MEI. Tem a função de financiar a previdência social para garantir a aposentadoria e benefícios aos trabalhadores da Construção Civil.
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição, via de regra, é do dono da obra, assim considerada a pessoa física ou jurídica que exerça a posse sobre o imóvel onde a obra foi edificada (assim conceituado na IN 2021/RFB).Excepcionalmente, a responsabilidade poderá ser transferida a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total.
O INSS de Obra é um imposto obrigatório para todas as obras, com trabalhadores CLT, autônomos ou MEI. Tem a função de financiar a previdência social para garantir a aposentadoria e benefícios aos trabalhadores da Construção Civil.
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição, via de regra, é do dono da obra, assim considerada a pessoa física ou jurídica que exerça a posse sobre o imóvel onde a obra foi edificada (assim conceituado na IN 2021/RFB).Excepcionalmente, a responsabilidade poderá ser transferida a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total.
Todas as obras seja pessoa Fisica ou Jurídica devem um imposto para a Receita Federal - o chamado INSS de obras.O pagamento desse imposto é obrigatório e através dele é emitida a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra, que é exigida pelo cartório no momento da averbação da construção. O valor do imposto varia de acordo com a localização, tamanho e tipo de construção. É o imposto mais caro da obra podendo atingir até 7% do custo da obra. Porém, existem formas de reduzir o valor a ser pago para a Receita Federal, tudo dentro da lei conforme as normativas atuais. Entre em contato para que um de nossos especialistas faça a análise gratuita da sua obra.
Obras finalizadas há mais de 5 anos podem ser isentas da cobrança do imposto. Ainda assim, é necessário realizar todo o processo na Receita Federal para a emissão da CND.
Obras que foram feitas por pessoa física, ainda que tenham tido mão de obra informal, podem se beneficiar do fator de ajuste, que diminui o valor final cobrado de INSS em até 70%.
A Receita Federal envia notificações para os donos de obra que não estão recolhendo o INSS durante a obra ou após o término.Se for o seu caso, entre em contato e evite multas de até 225%.