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O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é a mesma coisa que o Imposto Sobre Serviços (ISS). È um tributo de competência municipal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003 e incide sobre cada prestação de serviço com uma alíquota entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço prestado e conforme taxado pelo município. No Brasil, todas as empresas que atuam na prestação de serviços, inclusive no setor da Construção Civil, estão sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Este tributo é determinado pela Lei Complementar nº 116/2003, e desempenha um papel crucial na estrutura tributária municipal e do Distrito Federal.O ISS não só influencia diretamente as empresas prestadoras de serviços, como também afeta a receita dos municípios, destinando-se a financiar importantes serviços públicos. Portanto, compreender as especificidades deste imposto é essencial, uma vez que a correta aplicação das normas do ISS pode evitar problemas legais e otimizar a carga tributária das operações.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é a mesma coisa que o Imposto Sobre Serviços (ISS). È um tributo de competência municipal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003 e incide sobre cada prestação de serviço com uma alíquota entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço prestado e conforme taxado pelo município. No Brasil, todas as empresas que atuam na prestação de serviços, inclusive no setor da Construção Civil, estão sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Este tributo é determinado pela Lei Complementar nº 116/2003, e desempenha um papel crucial na estrutura tributária municipal e do Distrito Federal.O ISS não só influencia diretamente as empresas prestadoras de serviços, como também afeta a receita dos municípios, destinando-se a financiar importantes serviços públicos. Portanto, compreender as especificidades deste imposto é essencial, uma vez que a correta aplicação das normas do ISS pode evitar problemas legais e otimizar a carga tributária das operações.
O recolhimento de ISS é complexo e tem variações entre os municípios, o que pode acarretar em pagamentos incorretos ou até desnecessários. Além disso, algumas prefeituras não emitem o Habite-se ou Auto de Conclusão da Obra caso haja alguma pendência de recolhimento de ISS relacionada à obra. Por isto é muito importante estar em dia com este tributo.
Para obras em que o terreno e a obra constam em nome de Pessoa Física e o proprietário realiza a construção (sem contratação de construtora), Isso porque o proprietário atua como consumidor final.
Obras de até 5 anos atrás não há prestação de serviços a ser tributada pelo ISS.
A cobrança indevida de ISS sobre a obra realizada pelo proprietário pode configurar uma prática ilegal por parte do município. Nesses casos, o contribuinte pode contestar e restituir o valor pago.
Perante a lei qualquer obra até 5 anos desta data poderá ser contestada.
Através da tese desenvolvida pelo corpo técnico da Solidus, entramos com um processo jurídico e conseguimos restituir o valor para você construtor.
Fazendo com que o valor seja devolvido no seu bolso, otimizando os custos da sua obra.